A Certidão Multiuso atesta o grau de incapacidade e é necessária para requerer certos benefícios, desde que a incapacidade seja, no mínimo, de 60%. Há, contudo, casos em que a incapacidade tem de ser de 80%, como acontece com o direito ao “cartão dois em um”, da CP, ou de 95%, para isenção de imposto automóvel. O requerimento para obter esta certidão é feito no Centro de Saúde da área de residência, no qual se solicita uma Junta Médica para aquele efeito. Tal requerimento deve ser acompanhado de um relatório, elaborado por um médico especialista, e de exames complementares de diagnóstico. Deixamos aqui a referência a alguns dos benefícios de que pode usufruir com a Certidão Multiuso: